Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (CEC)

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Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (CEC)

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History

A CEC foi criada pelo decreto nº 91.450, de 18/07/1985 e inaugurada em 03/09/1985, em Brasília, atuando também no Rio de Janeiro. Sua criação fazia parte dos projetos de Tancredo Neves e seria um dos primeiros atos do Executivo após sua posse na presidência da República. Ela deveria ser formada por juristas conhecidos e representantes dos diversos setores sociais, tendo a incumbência de elaborar um esboço de anteprojeto constitucional, com base no saber jurídico de seus membros, nas reivindicações dos setores representados na Comissão e nas idéias do povo. O presidente José Sarney manteve os planos de Tancredo Neves, afirmando no discurso de inauguração da CEC: “Eles não se reunirão para ditar aos constituintes que textos devem aprovar ou não. Eles irão reunir-se para ouvir a Nação, discutir com o povo as suas aspirações, estimular a participação da cidadania no processo de discussão da natureza e fins do Estado, e estimulá-la a escolher bem os delegados constituintes”.
A CEC foi composta por 50 brasileiros designados pelo presidente da República e presidida por um de seus membros (Afonso Arinos de Mello Franco). Tinha 10 meses, a partir da instalação, para apresentar ao Presidente José Sarney um relatório final dos trabalhos, sob a forma de anteprojeto de Constituição, contendo sugestões e propostas que refletissem as aspirações dos diversos segmentos da sociedade brasileira.
A Comissão era composta de Plenário, Presidência, Comitê Geral, Secretarias Geral e Executiva, Comitê de Sistematização Constitucional, Comitê de Redação, Comitês Seccionais (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife), 10 Comitês de Estudos Temáticos e Comitês Consultivos. A Secretaria Executiva da Comissão, coordenada por Mauro Santayanna, foi sediada em Brasília e a Secretaria Geral, sob a responsabilidade de Ney Prado, foi instalada no Banco Central. A comissão de Estudos Constitucionais contou com o apoio da FGV (Fundação Getúlio Vargas), do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados do Senado Federal) e da EMBRATEL (Empresa Brasileira de Telecomunicações) para tratamento das informações acumuladas.
A FGV, através de suas unidades, encarregou-se do levantamento, seleção, indexação e processamento informático das sugestões enviadas pela sociedade. Desta forma, O INDIPO (Instituto de Direito público e Ciência Política) procedeu a recepção, triagem e síntese das sugestões; a Biblioteca realizou a indexação, catalogação e digitação das sínteses e textos originais; o CPD (Centro de Processamento de Dados) incumbiu-se da emissão de listagens periódicas cumulativas, contendo sínteses, índices de autores e de assuntos, indicação numérica das sugestões, por matéria e segundo a procedência geográfica.
Quantos aos trabalhos produzidos pela Comissão, eles receberam tratamento informático dado pelo SERPRO e difundido pela EMBRATEL, via sistema Cirandão. Instalou-se um microcomputador na Secretaria Geral da CEC interligado, via telefônica, à Rede EMBRATEL para utilização dos serviços do Cirandão Mensagens que foi um “serviço de disseminação eletrônica de informações para consulta instantânea a quadros de aviso eletrônicos, através de telas de microcomputadores ligados à rede EMBRATEL”. Nas telas constariam: quadro para cada uma das Seccionais e Comitês Temáticos com informes relativos às atas e aos trabalhos apresentados; quadros de avisos com informações sobre membros da CEC, sugestões recebidas e anteprojeto da Constituinte.
Desta forma, coube ao SERPRO a responsabilidade pela Base de Dados sobre as constituições brasileiras e estrangeiras e pela documentação dos trabalhos da Comissão, procedendo a análise, a preparação e o cadastramento dos dados com assistência de professora do INDIPO-FGV. Em relação à EMBRATEL, a instituição encarregou-se do assessoramento para o uso dos Serviços Cirandão Mensagem e da cessão gratuita da Rede EMBRATEL para execução dos serviços.
A CEC encerrou seus trabalhos em 18/09/1986. Após esta data, as sugestões da sociedade deveriam ser enviadas à Fundação Nacional Pró-Memória que ficaria responsável pelo repasse à Assembléia Nacional Constituinte. Além disso, em 31/07/1986, a CEC assinou um termo de convênio com essa fundação, através do qual comprometia-se a doar, após o término dos trabalhos, o acervo documental decorrente de suas atividades. Assim, a Fundação ficaria responsável pela guarda, preservação e difusão do acervo, sendo as suas competências: guardar o material recebido em instalações adequadas; “incluir a guarda, a preservação e a difusão do acervo na programação do projeto Memória da Constituinte”; organizar, cientificamente, e informatizar os dados; alocar pessoal especializado para tratamento dos dados, guarda e preservação do acervo; “assegurar aos membros da Comissão, autoridades, pesquisadores e ao público em geral acesso aos dados do acervo e sua utilização”; manter contato com a Assembléia Nacional Constituinte para informá-la sobre o material disponível.

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